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1ª SENTENÇA DA URV FAVORÁVEL ASSOCIADOS ASMIP-MT
DEVANIL ALVES GUEDES e OUTROS ajuizaram a presente Ação Ordinária, contra o ESTADO DE MATO GROSSO, alegando que são servidores do Requerido e que sofrem prejuízos financeiros, uma vez que quando da conversão do cruzeiro real para a URV no ano de 1994, o Requerido não observou a regra que deveria ser aplicada, ocasionando a diferença salarial no percentual de 11,98%.
EX POSITIS, e tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO formulado pelos Requerentes, para condenar o Requerido ESTADO DE MATO GROSSO, a incorporar à remuneração dos Requerentes, o percentual de 11,98%, decorrente da perda ocorrida quando da conversão do Real para URV, bem como, para condenar o Requerido, no pagamento dos valores pretéritos, considerando a prescrição quinquenal dos valores referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, valores que serão apurados em liquidação de sentença, devendo a incorporação incidir também, sobre quaisquer verbas percebidas no período, inclusive 13º salário, férias, gratificações e demais vantagens que compõem a remuneração.
Os valores devidos deverão ser acrescidos de juros de mora, desde a citação, equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F, da Lei n. 9.94/97, com redação acrescida pela Lei n. 11.960/09, que entrou em vigor em 30.06/2009.
A correção monetária, por outro lado, deverá ser calculada com base no IPCA, que é o índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando, portanto, os índices de remuneração básica da caderneta de poupança, em virtude da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º, da Lei 11.96/09, pelo STF, na ADIn n. 4.357/DF.
Por consequência, JULGO O PROCESSO, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC.
Com ou sem recurso voluntário encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário.
P.R.I.C.
AÇÃO PATROCINADA PELO DR. SÉRGIO ANTONIO DE OLIVEIRA E DR. WELTON ALVES DE OLIVEIRA - ASSESSORES JURICIO DA ASMIP-MT.
TELEFONE PARA CONTACTO 65 9246-5203 OU 9270-9207.
equerente: | DEVANIL ALVES GUEDES | ||
Filiação: |
Não cadastrado
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Requerente: | DOLIRIO ELIAS COSTA | ||
Filiação: |
Não cadastrado
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Requerente: | EDNEY GONÇALO DE ARAÚJO | ||
Filiação: |
BENEDITA HELENA DE ARAÚJO BARBOSA
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Requerente: | EVA SERPA GAMA | ||
Filiação: |
Não cadastrado
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Requerente: | ELMA MARIA CARNEIRO COSTA | ||
Filiação: |
Não cadastrado
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Requerente: | ELIZABETE RODRIGUES BARROS | ||
Filiação: |
Não cadastrado
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Requerente: | ERDILA MACIEL BRASIL | ||
Filiação: |
Não cadastrado
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Requerente: | ELPIDIO JOSÉ DOS REIS | ||
Filiação: |
Não cadastrado
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